Constituída comissão mista para análise de MP que autoriza prorrogação de contratação temporária pela Ceitec



Foi constituída na tarde desta quarta-feira (19) a comissão mista destinada a examinar a Medida Provisória (MP) 580/2012, que autoriza a prorrogação por mais 12 meses de contratos com trabalhadores temporários firmados pelo Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública federal que atua no setor de microeletrônica e de semicondutores ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A Medida autoriza ainda a contratação direta da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública sem a necessidade de licitação.

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Na justificativa da Medida Provisória enviada ao Parlamento, o Executivo informa que o governo tem interesse no desenvolvimento de uma indústria de semicondutores totalmente nacional. Em 2010, informa o documento, o Brasil importou R$ 8,6 bilhões destes componentes. Além disso, conforme mensagem do Executivo a prorrogação dos contratos é necessária para não inviabilizar a atuação da companhia, enquanto o concurso para contratação de pessoal não é finalizado.

A comissão mista terá os seguintes senadores como integrantes titulares: senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Francisco Dornelles (PP-RJ), Paulo Davim (PV-RN), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Walter Pinheiro (PT-BA), Lídice da Mata (PSB-BA), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN). Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Amorim (PSC-SE), Alfredo Nascimento (PR-AM), Kátia Abreu (PSD-TO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Tramitação

De acordo com a Constituição da República, cabe a uma comissão mista composta de deputados e senadores examinar e emitir parecer sobre as medidas provisórias, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas legislativas.

Ainda conforme a Constituição, as medidas provisórias perderão a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.  Se a matéria não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, com prioridade de votação sobre as demais matérias constantes da pauta.

Conforme o calendário anunciado nesta quarta-feira, o prazo para emendas vai até 23 de setembro. A partir de 1º de novembro, começa a valer o regime de urgência, e a MP passa a sobrestar a pauta.



19/09/2012

Agência Senado


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