Consultor-geral do Senado explica em livro novo filtro de processos do STF



Até a reforma do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tinha como selecionar os processos de real repercussão para o país, sendo obrigado, muitas vezes, a analisar recursos que questionavam um direito de interesse exclusivo das partes em litígio. Com o princípio da Repercussão Geral, em vigor desde 2004, isso acabou. E é com esse título que Bruno Dantas Nascimento, consultor do Senado, lança, às 18h30 desta quarta-feira (11), na Biblioteca Luiz Viana Filho, livro sobre o assunto.

O tema abordado no livro consiste em uma das maiores preocupações do STF nos dias de hoje. Com a implementação desse filtro sobre os processos que ali chegam, a expectativa é que o tribunal passe efetivamente a julgar número bastante reduzido de causas. Em conseqüência, diz Bruno Dantas, as decisões dessa Corte ganharão um caráter paradigmático mais notável, facilitando a distribuição de justiça no país. Ele resume Repercussão Geral como uma colaboração para que os operadores do Direito compreendam melhor o novo instituto trazido pela reforma do Judiciário.

Mestre em Direito Processual Civil, 30 anos de idade e consultor-geral Legislativo desde 2007, Bruno Dantas diz que o livro é produto de suas atividades acadêmica e profissional. A prática acadêmica diz respeito, principalmente, ao mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), quando ele obteve nota máxima na defesa oral do trabalho. A experiência profissional refere-se ao assessoramento que Bruno Dantas prestou ao ex-senador José Jorge, quando este foi relator da Comissão Mista de Regulamentação da Reforma do Judiciário, em 2005.

- Naquela ocasião, tive oportunidade de redigir a minuta de uma das versões do projeto que se tornou a Lei nº 11.418/06. A minuta que redigi foi submetida à análise de grandes especialistas, e um dos interlocutores mais qualificados que tivemos foi o ministro Gilmar Mendes [presidente do STF]. Aliás, é dele, em conjunto com o ministro Cezar Peluso, ambos do STF, a versão final do texto que virou a lei 11.418/2006, regulamentadora do princípio da repercussão geral - explica.

Bruno Dantas descreve esse princípio como o pressuposto especial de cabimento do recurso junto ao STF, dependente agora de um juízo de admissibilidade que leve em consideração o impacto indireto que eventual solução da questão terá na coletividade. Ele diz que, antes desse princípio da repercussão geral entrar em vigor, o STF se debruçava sobre cerca de até cem mil processos ao ano, o que resultava em dissipação de tempo e energia que poderiam ser dedicados ao exame das grandes causas nacionais. De acordo com o consultor, será significativa a repercussão dessa novidade na Justiça brasileira.



09/06/2008

Agência Senado


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