Consumidor: Locação para temporada exige cuidados



Alerta é da Fundação Procon-SP que orienta o consumidor que pretende alugar imóvel para passar férias

A locação de imóveis praia ou no campo é uma opção de hospedagem nos feriados prolongados. Para orientar os interessados a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, divulga algumas orientações para quem pretende alugar um imóvel para temporada e deseja conhecer seus direitos e deveres. Trata-se de modalidade de locação destinada à residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos, etc. O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas. Para fazer a escolha do imóvel procure informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local (estradas), pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias, açougues, mercados, feiras-livres, bem como as condições de segurança. Uma providência preliminar é uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado. Na locação faça um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente do contrato a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Não se esqueça, ao final da locação, de fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com cópia desse documento, protocolada pelo proprietário. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal Poupatempo Itaque

12/07/2000


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