Procon-SP aconselha: assistência técnica exige cuidados do consumidor



nd

Acionar os serviços de uma assistência técnica não requer prática nem habilidade, apenas tomar alguns cuidados para não esgotar sua paciência. No ano passado, 1.491 consumidores procuraram o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, com dúvidas ou problemas a este respeito. Desta forma, os técnicos deste órgão elaboraram algumas dicas para evitar possíveis dificuldades. Antes da contratação do serviço o consumidor terá que verificar se o aparelho ainda está dentro do prazo de garantia. em caso positivo, deverá recorrer a uma oficina autorizada, que é a credenciada pelo fornecedor, levando o termo de garantia e a nota fiscal de compra. A garantia só tem validade acompanhada da nota fiscal, portanto não deixe de exigi-la no ato da compra. No caso do produto já estar fora da garantia, a opção poderá ser por qualquer prestadora de serviços. Porém, é aconselhável fazer uma boa pesquisa recorrendo a indicações de conhecidos que já tenha utilizado os serviços e, ainda, ao cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP, telefone 3824-0446. Orçamento O orçamento é de grande importância para a contratação dos serviços. Com ele o consumidor pode pesquisar e escolher o preço e as condições de pagamento que mais lhe favorecerem. Algumas prestadoras de serviços cobram taxas para elaboração deste documento, o que não é proibido por lei, portanto é necessário informar-se com antecedência. Ao solicitar um orçamento para conserto, o consumidor não está se comprometendo a aceitá-lo (o serviço não poderá ser efetuado sem autorização do proprietário do bem). Nele deve constar: preço; forma de pagamento; tempo de execução; tipo de material a ser empregado; datas de início e término do serviço; valor da mão de obra e, por fim, se o fornecedor irá buscar o bem para conserto e entregar na residência ou se deverá ser levado e retirado na loja pelo próprio dono. Salvo estipulação em contrário, este documento tem validade de 10 dias a contar do recebimento ou da ciência do consumidor. Após aprovado, o orçamento só poderá ter alguma alteração de qualquer espécie mediante livre negociação das partes. O Código de Defesa do Consumidor determina que o prestador de serviços deve utilizar peças de reposição originais, adequadas, novas e com as especificações técnicas do fabricante. Fora dessas condições essa troca só poderá ser efetuada com autorização do consumidor. Na entrega do aparelho à empresa, mesmo que seja apenas para elaboração de orçamento, deve-se exigir um comprovante por escrito, com dados que possibilitem a sua identificação (discriminação do produto, cor, modelo, marca, número de série etc.) assim como as condições em que ele se encontra. Na conclusão dos reparos, o consumidor deve testar o aparelho e exigir recibo ou nota fiscal. O trabalho executado tem, independente de termo escrito, garantia legal de três meses. Se após a realização dos serviços os problemas não forem sanados, o consumidor terá direito, com base no Código de Defesa do Consumidor, à sua reexecução sem custo adicional, à restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço. Em caso de dúvidas, o Procon-SP atende pelo telefone 151

02/24/2000


Artigos Relacionados


Consumidor: Locação para temporada exige cuidados

Fundação Procon-SP alerta: alugar imóvel exige cuidados

Blog do Procon-SP fala sobre assistência técnica

Consumidor: Procon-SP orienta sobre cuidados na compra e uso de preservativos

Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre cuidados na compra e uso de preservativos

Consumidor: Procon-SP alerta sobre os cuidados na contratação de pacotes turísticos