Consumidor: Procon orienta nas compras de liquidação
Nessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor a preços promocionais o estoque de produtos não vendidos no Natal. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio e não tenha problemas posteriormente.
O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA, entre outros. Desta forma, antes de sair às compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo.
Uma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la.
Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente preenchido. Exija sempre a nota fiscal.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal
Se a opção for financiar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e P
01/02/2006
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