Consumidor: Procon-SP alerta: Clínicas de Estética não fazem milagres



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Em razão do grande número de reclamações contra clínicas de estética (no ano passado houve 414 atendimentos, entre consultas e reclamações e, neste ano, até junho, 114 atendimentos) a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores sobre os cuidados na hora de contratar esses serviços. A preocupação com a estética tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, principalmente entre as mulheres. Em razão disso é significativa a oferta de “técnicas milagrosas” para emagrecimento, eliminação de estrias, celulite, gordura localizada, entre outros problemas. Assim, é preciso que o consumidor tome alguns cuidados para evitar problemas na contratação de serviços ligados à beleza e estética: - qualquer tratamento deve ser acompanhado por um médico. Somente este profissional é habilitado para dar orientações quanto à eficácia de determinados tratamentos e avaliar eventuais problemas de saúde; - antes de contratar uma clínica estética a pessoa deve visitar o local para verificar as condições de higiene da clínica. É importante certificar-se de que ela utiliza material descartável para uso individual (seringas e agulhas) e esterilizado para uso coletivo (toalhas, roupões, aventais, etc), bem como conhecer a aparelhagem disponível e os profissionais que ali atuam; - questionar como será executado o serviço e informar-se sobre as regras e disponibilidade de horário do estabelecimento é uma questão básica para quem vai contratar uma clínica estética; - é preciso ficar claro quais serão os procedimentos utilizados, os efeitos colaterais, os possíveis riscos à saúde, como por exemplo, consumidores cardíacos ou alérgicos, assim como o tempo necessário para que comecem a aparecer os primeiros resultados e a quantidade de sessões necessárias para resolver o problema; - outro item a ser verificado pelo consumidor é se a clínica possui fichas de controle das sessões realizadas e registro das medidas e peso, no caso de tratamentos que tenham finalidade de redução de peso ou medidas. Neste caso é importante que o consumidor não só anote o registro para acompanhar o resultado do tratamento proposto, como também possua cópia desse documento; - é comum as clínicas indicarem um “roteiro de educação alimentar” que o consumidor deve seguir durante o tratamento estético e depois alegar que o tratamento não surtiu efeito porque o consumidor não observou tais recomendações; - o consumidor deve informar-se sobre o preço total do tratamento e o preço de cada sessão, a data de início e término do serviço. Ao fechar negócio, o consumidor deve exigir que todos os itens discutidos na fase pré-contratual integrem o contrato de prestação de serviços, e que lhe seja fornecido recibo de todos os pagamentos efetuados. - em caso de desistência antes do término do tratamento, o consumidor deve receber de volta o dinheiro relativo às sessões que não foram feitas; - o fornecedor deve garantir o cumprimento à oferta. O consumidor, por sua vez, deve guardar todo o material publicitário veiculado para o caso de reclamações posteriores. A publicidade capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores que eventualmente tiverem problemas nessa relação de consumo poderão registrar suas reclamações na Fundação Procon, apresentando toda documentação pertinente à questão, como contrato, recibo, materiais publicitários etc. O atendimento pessoal do Procon-SP funciona no: - Poupatempo Sé, Praça do Carmo s/n°, - Poupatempo Santo Amaro, Rua Amador Bueno,

07/23/2001


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