Consumidor: Procon-SP dá orientações para a compra de água engarrafada
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A despeito de toda publicidade sobre refrigerantes e cervejas, a água ainda é o líquido mais apropriado e utilizado para matar a sede. E, para saciar a demanda existem no mercado dois tipos de água engarrafada: a adicionada de sais e a mineral. As diferenças entre elas, como consumir, estocar e conservar este produto são orientações que os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça, passam a seguir. As embalagens de águas adicionadas de sais são semelhantes às de água mineral portanto, é aconselhável ficar atento ao rótulo. As primeiras são águas potáveis comuns, que após a eliminação de resíduos de cloro usados na sua purificação são adicionadas de sais minerais de uso permitido como cálcio, magnésio, potássio ou sódio. Seu rótulo deve incluir a expressão 'Água adicionada de sais' em caracteres visíveis que a diferencie claramente da água mineral. É proibida a denominação “’água mineral” e derivações como “água mineralizada” ou ainda qualquer indicação relacionada a propriedades terapêuticas. Elas podem ser com ou sem gás, com acréscimo de dióxido de carbono de padrão alimentício (o mesmo empregado nos refrigerantes). Já as águas minerais tradicionalmente conhecidas são provenientes de fontes naturais ou de fontes captadas artificialmente. Possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, que podem lhe conferir ação medicamentosa, embora nenhuma designação quanto as suas propriedades terapêuticas possa constar no rótulo sem prévia autorização. Estas águas são classificadas de acordo com o elemento químico predominante, e podem ser termais ou gasosas (natural ou artificialmente). Cuidados na hora de consumir Ao adquirir água engarrafada o consumidor deve começar prestando atenção ao local onde a embalagem está colocada. Não adquira as que estiverem próximas a lugares aquecidos (chapas, fornos elétricos etc.), ou expostas ao sol, pois o calor propicia o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo. Também não compre as que estiverem perto de produtos que exalam cheiro forte (higiene, limpeza, bombas de gasolina etc.). Nestes casos o plástico absorve odores que podem contaminar a água. Certifique-se de que não há sujeiras no interior da embalagem e se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Esteja alerta quanto à data de validade e integridade da embalagem quando for adquirir estas bebidas em promoções propiciadas por algum estabelecimento. A compra de água de ambulantes em semáforos, ruas, parques e pedágios deve ser evitada pois, além de estar sob os raios solares, a maioria não possui rótulo e lacre, levando a crer que não passou por análise e inspeção do órgão fiscalizador competente. Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam ainda para que antes de adquirir qualquer alimento, é necessário ler com atenção sua rotulagem. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nela devem constar informações claras e precisas, em língua portuguesa, sobre a quantidade(peso, volume), composição, data de fabricação e validade, origem e identificação do fabricante ou importador, entre outros. Quando se tratar de água engarrafada deve trazer ainda dados do distribuidor, assim como identificação da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão da lavra, constantes físico-químicas, composição analítica e classificação, número de registro no órgão competente (Ministério da Saúde) e data de evasamento. Em caso de dúvidas ou reclamações procure um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP nas unidades do Poupatempo Sé,01/17/2001
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