Consumidor: Procon-SP dá orientações para a compra de alimentos



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A compra de alimentos requer muita atenção por parte do consumidor. Por isso a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, dá algumas orientações de como evitar problemas. Produtos industrializados O consumidor não deve adquirir produtos acondicionados em embalagens amassadas, enferrujadas, estufadas, furadas ou com qualquer outro tipo de dano, pois a embalagem faz parte do produto e sua função é manter a qualidade e a durabilidade do alimento. Leia atentamente o rótulo da embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, precisa trazer informações claras, precisas, ostensivas e em português sobre o prazo de validade, quantidade, composição e nome e endereço do fabricante ou importador. Algumas embalagens mostram fotos e desenhos que podem atribuir ao alimento características que ele não possui, como por exemplo: imagem de frutas, quando na realidade só tem a essência e não o ingrediente. Denuncie quando isto acontecer. Siga atentamente as instruções sobre abertura e manuseio do produto, principalmente em se tratando de embalagens que possuem material cortante. Em caso de alimentos acondicionados em vidros (garrafas, potes, copos), olhe contra a luz para observar se o conteúdo não apresenta sujidades, impurezas e se o líquido não está turvo. Quando se tratar de embalagens a vácuo (salsichas, queijos, massas etc) fique atento à formação de líquidos, bolhas, manchas e produtos soltos dentro do pacote, pois pode indicar a entrada de ar e conseqüente deterioração do alimento. Lembre-se de que a comercialização dos produtos importados deve seguir as mesmas orientações dos nacionais. Produtos 'in natura' e a granel Estes produtos devem estar expostos à venda protegidos de poeira, insetos etc. e terem informações, por meio de cartazes ou plaquetas, sobre o prazo de validade e procedência. No caso de irregularidades, o fornecedor imediato (feirante, supermercadista etc) é o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e partir do zero. Não deixe que carnes, peixes, verduras e frutas sejam embrulhados em jornal; isso, além de falta de higiene, pode causar grandes males à saúde devido à presença de chumbo na tinta de impressão. Padarias, panificadoras e confeitarias Os pães ou bolos produzidos e embalados no estabelecimento devem possuir data de validade, peso e ingredientes. As padarias e panificadoras são obrigadas a afixar, em local visível, o preço e o peso do pão francês. Açougue Estes estabelecimentos não podem ter azulejos rosados ou luz vermelha, recursos utilizados para mascarar a coloração da carne. Eles devem informar se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada e também manter em local visível a balança e uma tabela de preços, bem como o nome do fornecedor do produto e seu respectivo número de registro no Serviço de Inspeção Sanitária. De acordo com a Portaria número 89 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, nos municípios de São Paulo e Porto Alegre, os açougues deverão, além dos dados acima, informar a espécie (bovino ou bubalino) e o sexo do animal. Todo corte de carne vendido pré-embalado direto ao consumidor deverá ser identificado mediante rótulo ( tipo de carne, peso, preço, validade e/ou data de fabricação e carimbo do SIF ou SISP). Fique atento quanto à compra de carne moída que poderá ser vendida desta forma ou moída na frente do consumidor. Estabelecimentos Observe atentamente as condições de higiene das dependências do local e dos funcionários, principalmente os que manipulam diretamente os alimentos, todos devem ter carteira de saúde atualizada pelo órgão competente, usar luvas ou pegadores ao manuseá-los, assim como uniformes e manter os cabelos presos ou cobertos por um gorro. Ao comprar alimentos refrigerados, observe as condições dos balcões frigoríficos. Eles devem estar secos e apresentar uma leve nuvem de frio. Os produtos ali colocados não podem ultrapassar a linha que indica a carga máxima dos balcões. Certifique-se de não haver poças de água debaixo dos mesmos, pois isto indica que não está sendo mantida a temperatura ideal para esses alimentos ou, ainda, que os balcões são desligados em algum momento para economizar energia. O consumidor nunca deve esquecer de pedir a nota fiscal de compra ou o ticket do caixa, documentos estes que identificam o estabelecimento em caso de algum problema. Reclamação Observe atentamente o prazo de validade e as condições de armazenamento e conservação dos alimentos. Ao constatar irregularidades, leve-os ao local da compra e solicite a troca, ou entre em contato com o fabricante por meio do departamento de atendimento ao consumidor. Não obtendo resultado, procure o Procon. Para reclamar é necessário que se tenha o nome, CGC e endereço completo do estabelecimento onde foi adquirido o alimento, ou a embalagem do produto (que contém os dados do fabricante), além da nota fiscal ou ticket de compra. Em caso de dúvidas ou reclamações o Procon-S

01/24/2001


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