Consumidores têm novo prazo para renovar adesão à tarifa social na conta de energia elétrica



Os Consumidores de baixa renda que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prazos readequados para fazer o cadastramento e, assim, garantir a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.?

A decisão foi tomada nesta terça-feira (24) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O novo cronograma estabelece a data para o fim do benefício conforme a média de consumo dos últimos 12 meses.

A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, quando o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. No ano passado, a Aneel mudou as regras de concessão dos descontos e com isso, agora, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social. Qualquer consumidor de baixa renda que atenda a esses requisitos deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade.

A decisão de alterar os prazos foi tomada após reuniões entre Aneel, Ministério de Minas e Energia (MME), Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e outros órgãos. 


Fonte:
Aneel



24/05/2011 18:40


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