Contratação de energia
A lógica que sustenta o equilíbrio entre a oferta e a demanda de energia elétrica no Brasil é a de uma operação formalizada por contratos de compra e venda de energia elétrica de longo prazo entre as empresas representadas por agentes de geração e de consumo. Assim, a legislação do setor exige que o mercado de geração e consumo esteja lastreado em contratos.
O novo modelo do setor de energia do País, instituído em 2004, determinou as bases de comercialização (compra e venda) e de contratação de energia elétrica. Desde então, as concessionárias de distribuição são obrigadas a garantir o atendimento a 100% de seus mercados, além de potência suficiente, sob o risco de serem penalizadas, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 5.163/2004 e Lei 10.848/2004.
São dois os ambientes de contratação no setor elétrico brasileiro: Mercado Livre e Mercado Regulado.
15/12/2011 10:57
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