MME define prazo de cadastro para leilão de contratação de energia



O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União portaria que define os prazos para cadastramento e habilitação que deverão ser cumpridos pelos empreendedores que irão propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no 2º Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (leilão A-5).

A energia elétrica contratada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos. O leilão está marcado para o dia 17 de dezembro.

Os empreendedores devem requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos na página da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) na internet, até às 12h do dia 20 de outubro.


Fonte:
Agência Brasil



05/10/2010 20:45


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