Contribuinte poderá declarar doações no IR



A Receita Federal implementou, no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração, o valor de até 3% do imposto de renda devido.

A alteração facilita a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas. Antes, era necessário fazer a doação até o dia 31 de dezembro. Isso fazia com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com isso, muitas vezes o valor doado era subestimado.

Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar.