Contribuinte poderá usar saldo a restituir do IR para quitar débitos com a Receita Federal
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), permissão para que o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física use o saldo a restituir, apurado na Declaração Anual de Ajuste, para quitar eventuais débitos que tenha, originados de qualquer tributo administrado pela Receita Federal.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PSDB-RR), disse que iria encaminhar favoravelmente à proposta (PLS 33/06), apesar de nota contrária ao projeto apresentada pela Secretaria da Receita Federal. Segundo o senador, a Receita tem preocupação de que o projeto possa permitir a concessão de benefício para um contribuinte que poderá cair na "malha fina". O senador argumentar que isso não se verificará, pois a permissão somente poderá ser concedida após o processamento das informações relativas ao contribuinte pela Receita. Para ele, portanto, o projeto é meritório, pois permitirá que se faça um "ajuste de contas" com o contribuinte.
O autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), afirmou que o projeto buscar fazer justiça com o contribuinte. Quanto àqueles que estão na malha fina, explicou o senador, eles terão que esperar o fim do processo para ter reconhecido o direito de restituição.
"A demora em obter restituição causa, muitas vezes, graves prejuízos ao contribuinte, especialmente quando novas obrigações tributárias são constituídas e exigidas antes do ressarcimento. Poder extinguir esses novos débitos com o crédito de que dispõe perante o próprio fisco traria grande alívio para o contribuinte", argumentou o senador quando da apresentação do projeto.
O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) também se manifestou favorável ao projeto, explicando que a restituição somente acontecerá após análise da Receita.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) atende ao contribuinte, que antecipando recursos para a União enquanto têm dinheiro a receber do Fisco.
Para que essa permissão se efetive, o projeto revoga dispositivo da Lei nº 9.430, de 1996, que veda expressamente essa hipótese. O projeto, relatado favoravelmente pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.
Denise Costa/ Agência Senado
13/10/2009
Agência Senado
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