Contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos devem pagar INSS na segunda (15)



A partir de terça (16) será cobrado com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos termina na próxima segunda-feira (15). A partir de terça (16), as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5%

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segunda-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira (22).

 

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Fonte:

Ministério da Previdência

 



11/10/2012 19:04


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