Segurados individuais e empregadores domésticos podem pagar contribuição previdenciária nesta segunda (16)



Os segurados individuais, facultativos e os empregadores domésticos têm até esta segunda-feira (16) para  pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de março. A partir dessa data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

A dona de casa de família de baixa renda também deve respeitar esse prazo. Já o recolhimento da contribuição do empreendedor individual pode ser feito até o próximo dia 20. 

O recolhimento com base no salário mínimo em vigor (R$ 622) é R$ 124,40, referente à alíquota de 20%. Para empregadores domésticos, 12% referem-se à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Os contribuintes que escolheram o plano simplificado de contribuição previdenciária pagam 11% sobre o salário mínimo, o equivalente a R$ 68,42. Se enquadram nessa categoria os trabalhadores autônomos, as donas de casa ou trabalhadores que não têm renda fixa.

Nessa categoria é permitido deixar de pagar a contribuição em um mês em que não tenham obtido renda suficiente, mas isso vai ser deduzido na contagem do tempo de contribuição quando, no futuro, apresentarem o pedido aposentadoria, esclarece o Ministério da Previdência Social.  

Para quem paga a Previdência Social em um percentual acima do mínimo, recolhe 8% para rendimentos mensais até R$ 1.174,86; 9% para rendimento entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20.

A alíquota do empregador é sempre 12% nas três faixas.

 

Fonte:
Agência Brasil



16/04/2012 16:27


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