Covas isenta indústria naval paulista de ICMS



Medida foi tomada para proteger a economia paulista

Medida foi tomada para proteger a economia paulista O governador Mário Covas assinou nesta segunda-feira, dia 6, o decreto nº 45.362, que desonera a indústria naval de São Paulo do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS). O benefício atinge as operações relativas a insumos, materiais e equipamentos destinados à indústria de construção e reparação naval e às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás. A isenção também será aplicada na reconstrução de plataformas de petróleo e de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos na navegação de cabotagem e de interior, nas atividades de pesquisa, de lavra das jazidas de petróleo e de gás, nas de apoio aos serviços portuários e no comércio externo e interno e também nas de tipo 'offshore'. A medida tem como objetivo proteger a economia paulista, nos termos do artigo 112 da lei nº 6.374/89, e será aplicada enquanto o mesmo tratamento tributário for utilizado pelos governos do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo aos seus contribuintes. Com isso, visa-se atenuar a situação de desigualdade dos contribuintes paulistas que prete

11/07/2000


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