CPI fica impedida de usar dados sigilosos de ex-diretora da Anac



As informações resultantes da transferência dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, devem ficar sob a guarda da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, no Senado Federal, não podendo ser utilizadas pela comissão ou encaminhadas a qualquer órgão estatal.

A decisão liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), vale até que o tribunal julgue o mandado de segurança 26.895 apresentado pelos advogados de Denise Abreu.

No mandado de segurança, a ex-diretora pede a suspensão da decisão da CPI que determinou a quebra de sigilos, por considerá-la inconstitucional. A fim de justificar o pedido, os advogados de Denise Abreu, alegaram que "as informações de caráter sigiloso obtidas pelas CPIs acabam por vazar, sendo divulgadas e publicadas pela mídia, que expõe a intimidade e privacidade dos investigados".

A CPI do Apagão Aéreo investiga Denise por suposto tráfego de influência desde que o ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), José Carlos Pereira, denunciou que ela teria pressionado pela transferência do setor de cargas dos aeroportos de Congonhas (SP) e de Viracopos, em Campinas (SP), para o aeroporto de Ribeirão Preto, cidade localizada no interior de São Paulo.



28/09/2007

Agência Senado


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