CPI Mista do Cachoeira pode ser criada nesta quinta-feira



As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados já começaram a conferência das assinaturas dos senadores e deputados no requerimento solicitando a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do caso Cachoeira. Conferidas as assinaturas, já poderá ser lido o documento no Plenário do Congresso – ato que formaliza a criação da comissão.

A leitura poderá acontecer já nesta quinta-feira (19) em sessão extraordinária do Congresso Nacional presidida pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Vice-presidente do Congresso, ela deverá substituir o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), licenciado para tratamento de saúde.

Rose de Fretas informou que deve se reunir nesta quarta-feira (18) com os líderes partidários para tratar da convocação da sessão conjunta do Senado e da Câmara. Segundo a deputada, a expectativa é de que a conferência das assinaturas seja concluída ainda hoje.

- Líderes de vários partidos pediram para que a sessão do Congresso seja realizada logo após essa conferência – disse Rose de Freitas ao chegar à Câmara dos Deputados.

O requerimento para a criação da CPMI foi protocolado junto à Mesa do Congresso na noite de terça-feira (17). No ato do protocolo, haviam assinado o documento 330 deputados e 67 senadores.  O número mínimo necessário é de 171 deputados e 27 senadores.

O número de apoiadores da CPMI pode ser alterado até a meia-noite do dia em que for feita a leitura do requerimento em Plenário. Até essa data, os parlamentares podem assinar ou retirar suas assinaturas do documento.

Feita a leitura, os partidos têm cinco dias para indicar os 15 senadores e os 15 deputados federais integrantes do colegiado. Do total de 30 titulares, a oposição tem direito a sete vagas.

Na primeira reunião da CPMI, deve ser eleito o presidente do colegiado e indicado o seu relator. A comissão tem o prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos.

Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das investigações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.



18/04/2012

Agência Senado


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