CPI do Cachoeira deve ser criada nesta quinta-feira



Em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 10h30 desta quinta-feira (19), a primeira vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), deverá anunciar a criação de comissão parlamentar mista de inquérito destinada a investigar o envolvimento de agentes públicos e privados com o empresário Carlos Cachoeira, acusado de tráfico de influência, exploração de jogos ilegais, entre outros crimes.

A deputada anunciará que 337 deputados e 72 senadores assinaram o requerimento de instalação da CPMI. Anunciada a criação da comissão, a previsão dos líderes partidários é a de que ela será instalada na próxima terça-feira (24). Até lá, serão anunciados os nomes dos parlamentares integrantes da comissão.

A sessão do Congresso Nacional a ser presidida pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) será de caráter extraordinário. Vice-presidente do Congresso, Rose substitui o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), licenciado para tratamento de saúde.

- Líderes de vários partidos pediram para que a sessão do Congresso seja realizada logo após essa conferência das assinaturas – disse Rose de Freitas ao chegar à Câmara dos Deputados na quarta-feira (18).

O requerimento para a criação da CPMI foi protocolado junto à Mesa do Congresso na noite de terça-feira (17). No ato do protocolo, haviam assinado o documento 330 deputados e 67 senadores.  O número mínimo necessário é de 171 deputados e 27 senadores.

Feita a leitura, os partidos têm cinco dias para indicar os 15 senadores e os 15 deputados federais integrantes do colegiado. Do total de 30 titulares, a oposição tem direito a sete vagas.

Na primeira reunião da CPMI, deve ser eleito o presidente do colegiado e indicado o seu relator. A comissão tem o prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos.

Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das investigações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.



19/04/2012

Agência Senado


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