CRA aprova fim da obrigatoriedade de fabricar produtos veterinários importado
Proposta aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) acaba com a exigência de que os produtos de uso veterinário importados, parcial ou totalmente, devam ser integralmente elaborados no Brasil, dentro do prazo de três anos, a contar da data do seu respectivo licenciamento.
Aprovada em decisão terminativa, o projeto (PLS 130/10), que segue agora para análise da Câmara, revoga o artigo 4º - com respectivo parágrafo único - da legislação que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário (Decreto-Lei 467/69).
Pela norma, são produtos de uso veterinário todos os preparados de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.
Durante a discussão da matéria, o autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), explicou que o projeto visa aprimorar a legislação, que vem do período autoritário. Ele lembra que naquela época, o governo tinha como meta a substituição das importações, com o objetivo de garantir uma reserva de mercado, trazendo, muitas vezes, "prejuízo ao país".
- Muitas vezes, não temos demanda e mercado suficiente para se fabricar o produto internamente e, se prevalece essa norma, ocorre o encarecimento do produto, trazendo dificuldades muito grandes ao setor agropecuário brasileiro, que, hoje, na era da globalização, funciona por meio de acordos internacionais de livre comércio - explicou César Borges, aos demais senadores da CRA.
Licença
Emenda do relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), ampliou de três para dez anos a licença para comercialização de produtos de uso veterinário importados, parcial ou totalmente. Em seu relatório, ele lembra que o prazo máximo de três anos estipulado atualmente, somado à exigência de fabricação do produto no Brasil, representa, na prática, a necessidade de se conceder licença a outro, "uma vez que a pecuária nacional demanda os produtos independentemente de haver licença para a importação".03/08/2010
Agência Senado
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