CRE aprova regras para prisão cautelar com fins de extradição
Jarbas Vasconcelos, relator do projeto
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (12), novas regras para prisão cautelar com fins de extradição. A comissão acolheu as mudanças feitas pelos deputados no projeto original (PLS 126/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia. O texto, que foi relatado favoravelmente pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), segue para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Os objetivos do projeto são adequar a prisão cautelar em caso de extradição à Constituição de 1988 e tornar a medida mais célere e efetiva. A lei vigente (6.815/1980) atribui ao ministro da Justiça competência para ordenar a prisão do extraditando, o que está em desacordo com a Constituição, segundo a qual ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial.
De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Justiça continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los, quando não atenderem a pressupostos legais como descrições completas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Mas a decisão final, após o encaminhamento dado pelo ministério, será do Supremo Tribunal Federal. O projeto prevê que o pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Interpol.
A proposta dá ao Estado estrangeiro prazo de 90 dias para formalizar o pedido de extradição. Se, nesse tempo, o pedido não for formalizado, o extraditando deverá ser colocado em liberdade.
12/09/2013
Agência Senado
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