CRE vota protocolo de proteção aos direitos humanos no Mercosul



O ato de compromisso com a promoção e a proteção dos direitos humanos entre os países-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) está em pauta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Na reunião desta quinta-feira (13), às 10h, a CRE deverá analisar parecer favorável do senador Efraim Morais (DEM-PB) ao projeto de decreto legislativo do Senado (PDS 486/09) que aprova o texto do Protocolo de Assunção, adotado em 20 de junho de 2005 e que reúne, em nove artigos, os princípios de preservação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no bloco.

De acordo com o parecer, o Protocolo de Assunção deverá ser aplicado aos casos de violações graves e sistemáticas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais em países-membros do Mercosul quando de crise institucional ou de vigência de estado de exceção. Se consultas ao país em situação de crise resultarem ineficazes, os demais membros do bloco definirão a natureza e o alcance das medidas a aplicar, que poderão ir da suspensão do direito de participar do processo de integração até a suspensão de seus respectivos direitos e obrigações. A punição cessa no momento em que o país denunciado comprovar haver sanado as causas que a motivaram.

Ainda sobre o Mercosul, a CRE irá examinar parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao PDS 432/09, que aprova o texto do primeiro protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, assinado entre os Estados-partes do bloco e o governo do Peru em 30 de novembro de 2005. O protocolo em análise estabelece que controvérsias suscitadas em matérias relativas a esse Acordo poderão ser resolvidas em outro foro - indicado pela parte reclamante - que não a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Trabalho

Outro projeto de decreto legislativo a ser examinado pela comissão aprova o texto da Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada em 2003, que cria novo documento de identificação para trabalhadores marítimos. A matéria recebeu parecer pela aprovação do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e sua motivação foi a exigência de maior segurança na área portuária após o ataque terrorista aos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001.

"São notórios os casos de 'pirataria', em especial na costa africana, e a identificação segura da 'gente do mar' representa uma segurança para os Estados e também para os trabalhadores da área. O Direito do Trabalho reconhece os riscos da atividade e precisa propugnar por mais segurança na circulação no transporte marítimo", avaliou Valadares no parecer ao PDS 389/09.

Os integrantes da CRE também deverão se pronunciar, nesta reunião, sobre outro ato internacional envolvendo questões trabalhistas. Trata-se do texto do acordo entre os governos do Brasil e da Espanha sobre o livre exercício de atividades econômicas remuneradas por familiares do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de missões diplomáticas e repartições consulares, assinado em 17 de setembro de 2007.

O assunto é objeto do PDS 494/09, que recebeu parecer favorável do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O acordo estipula a necessidade de a embaixada de um país solicitar a autorização para o exercício de atividade remunerada por dependente de funcionário do meio diplomático ou consular ao Ministério das Relações Exteriores do outro. Essa autorização se estenderá por até dois meses após a data do encerramento da missão diplomática ou consular do familiar do beneficiário.



10/08/2009

Agência Senado


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