Plenário aprova protocolo sobre direitos humanos no Mercosul



Firmado em 2005, o Protocolo de Assunção - compromisso com a proteção dos direitos humanos entre os países que integram o Mercosul - foi reafirmado nesta terça-feira (25) pelo Plenário do Senado. Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 486/09, o documento passou antes pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Segundo a exposição de motivos que acompanha a mensagem do governo enviada ao Congresso, o texto do acordo representa a "cláusula de direitos humanos do Mercosul", analogamente à cláusula democrática, representada pelo Protocolo de Ushuaia, datado de 1998. O acordo determina que os países do Mercosul devam cooperar para a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais por meio dos mecanismos institucionais estabelecidos no bloco.

O protocolo foi o principal resultado da I Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados, criada em dezembro de 2004, por iniciativa do Brasil. Composto por nove artigos, o texto do Protocolo de Assunção preconiza que a vigência das instituições democráticas e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais são condições essenciais para a vigência e evolução do processo de integração entre os países signatários.

O texto destaca a importância do respeito aos direitos humanos para a própria sobrevivência do Mercosul, assim como já é a manutenção do regime democrático na região. O relator da matéria disse que o protocolo será aplicado nos casos de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos e liberdades fundamentais, quando o país envolvido estiver em situação de crise institucional ou em estado de exceção.

Caso as consultas ao país envolvido forem ineficazes, os demais países do bloco deverão avaliar medidas a serem aplicadas, tendo em vista a gravidade da situação observada. Tais medidas incluem desde a interrupção do direito do país de participar do processo de integração até a suspensão de seus direitos e obrigações.

As medidas previstas serão adotadas por consenso pelos países e informadas à parte afetada, a qual não participará do processo decisório, conforme determina o acordo. As medidas cessarão quando a parte afetada comunicar aos demais países que as causas que motivaram as medidas foram sanadas.

Para o relator da matéria na CRE, ao condicionar a integração ao compromisso de proteção dos direitos humanos, o texto complementa o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile. "Os mecanismos de consulta aqui previstos são similares ao atualmente estabelecido no Protocolo de Ushuaia para casos de ruptura democrática", disse.

Helena Daltro Pontual e Laércio Franzon / Agência Senado



25/08/2009

Agência Senado


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