Criação de regiões metropolitanas obedece apenas a interesses dos estados, diz Ipea
Um estudo publicado nesta quinta-feira (13) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a criação de regiões metropolitanas no País, atualmente, obedece exclusivamente aos interesses e às motivações dos estados, já que não há legislação específica, em âmbito federal, que oriente e regule a questão.
De acordo com a pesquisa, o fenômeno denominado metropolização institucional se intensificou a partir da segunda metade dos anos 90. Isso porque, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a criação das regiões metropolitanas deixou de ser feita pela União e passou a ser competência dos estados.
Atualmente, o Brasil conta com 37 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento, totalizando 482 municípios e o Distrito Federal. Em 1973, o País contabilizava oito regiões metropolitanas, que somavam 113 municípios.
“Para além das disputas e tensões políticas locais ou regionais, a motivação para a criação de regiões metropolitanas atrela-se à possibilidade de se ter acesso privilegiado a recursos da União, em função da compreensão amplamente difundida que associa regiões metropolitanas ao intenso processo de urbanização”, destaca o documento.
Segundo o Ipea, o quadro institucional da gestão metropolitana no Brasil é marcado pela diversidade, as regiões metropolitanas são criadas por meio de práticas e motivações que não guardam, necessariamente, relação com o processo de formação das metrópoles; não refletem, obrigatoriamente, políticas ou estratégias de desenvolvimento territorial; e não se atrelam, necessariamente, à gestão das funções públicas de interesse comum.
Entre os critérios na delimitação de regiões metropolitanas, são citados com maior frequência nas constituições estaduais: os indicadores demográficos (volume e ritmo de crescimento populacional e densidade demográfica); a necessidade de organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum; e as atividades econômicas regionais e seu grau de integração.
A pesquisa indica, entretanto, que há um entendimento menos heterogêneo entre os estados de que o saneamento básico, o uso do solo, o transporte público e o sistema viário constituem funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas.
O Ipea destacou ainda que o intenso processo de metropolização institucional não foi acompanhado pela criação de sistemas de gestão metropolitana. Santa Catarina é citado como o estado brasileiro que concentra o maior número de regiões metropolitanas do País, mas não possui uma legislação que trate, especificamente, da instituição do sistema de gestão metropolitana.
Fonte:
Agência Brasil
13/10/2011 20:54
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