Criança portuguesa trazida ilegalmente para o Brasil permanecerá no país de origem



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, garantir a permanência de um menor português no país onde nasceu. A criança foi trazida ilegalmente para o Brasil pela mãe, sem o consentimento do pai, e voltou para Portugal por determinação judicial. De acordo com a Convenção Internacional de Haia, este tipo de deslocamento, sem autorização, é considerado Sequestro Internacional de Crianças. Logo após a criança voltar a Portugal, a mãe conseguiu uma decisão na Justiça brasileira determinando a devolução imediata da menor para genitora, que reside em Salvador (BA).    

Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou em juízo que quando a nova decisão foi expedida a criança já estava em Portugal e trazê-la novamente provocaria danos à criança, além de contrariar os objetivos da Convenção da Haia (relativo ao sequestro internacional de crianças.).

Os procuradores também argumentaram que a Autoridade Central Portuguesa já informou que a menor está bem e que o desembargador não sabia que a criança se encontrava no país de origem quando expediu a nova decisão.

O órgão solicitou a permanência da menor em Portugal, reiterando que qualquer decisão que determinasse o trânsito da criança entre os países tivesse o prazo mínimo de 30 dias para ser cumprida.   

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu temporariamente o cumprimento da decisão de devolução imediata da criança ao Brasil. A decisão vale até o término do recesso judiciário, quando o relator original do caso vai analisar novamente o assunto.

 

Fonte:
AGU



13/01/2012 21:10


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