Cristovam propõe maior dedução no IR para empregador que incentivar escolaridade de trabalhador doméstico



Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que permite que o desconto da contribuição patronal do imposto de renda das pessoas físicas seja feito em dobro quando o empregado doméstico freqüentar instituição de ensino. A matéria (PLS 254/08), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), permite o descontono caso de os empregados domésticos terem carteira assinada. A escola freqüentada pode ser pública ou particular.

Para Cristovam Buarque, a medida estimula a escolarização dessa classe de trabalhadores. "Com isso, os patrões passarão a estimular seus empregados a se matricularem na rede oficial de ensino ou, pelo menos, não imporão obstáculos à freqüência escolar", afirma Cristovam.

Na justificação de seu projeto, o senador cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais o número médio de anos de estudo da categoria é de apenas 5,9, enquanto a média da população ocupada é de 9,2 anos. Segundo a mesma pesquisa, somente 7,8% dos trabalhadores domésticos freqüentavam escola em março de 2008, enquanto 2,7% faziam curso supletivo ou alfabetização de adultos.

Após analisado na CAS, o projeto seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



26/06/2008

Agência Senado


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