Empregador poderá deduzir do IR despesa com plano de saúde para trabalhador doméstico



A pessoa física que pagar plano de saúde para seu empregado doméstico poderá deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de Renda, conforme projeto de lei aprovado nesta terça-feira (27), terminativamente, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAE) do Senado. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A aprovação do PLS 194/09 - que coincidiu com o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico - contou com a unanimidade dos 15 senadores presentes à reunião desta terça-feira. O autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), afirmou que a medida, além de aliviar a sobrecarga do sistema público de saúde, proporciona à categoria compensação pela discriminação que sofre na legislação trabalhista.

O senador lembrou que os empregados domésticos não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) e ao seguro-desemprego, como os demais trabalhadores.

Limites

A dedução, limitada a um empregado doméstico por declaração de Imposto de Renda, é condicionada à comprovação da regularidade das anotações na carteira de trabalho do empregado doméstico e de sua inscrição na Previdência Social.

A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), observou que um dos efeitos da proposta, caso se transforme em lei, será o incentivo à formalização de "massa significativa de trabalhadores, com repercussão direta nas finanças da Previdência Social".

O universo dos beneficiários potenciais, conforme César Borges, é em torno de seis milhões de trabalhadores domésticos, dos quais apenas um quarto tem sua relação de emprego formalizada.

Prática nas empresas

Ainda de acordo com o senador pela Bahia, o pagamento de despesas com planos de saúde dos empregados é prática disseminada no âmbito das pessoas jurídicas, "residindo aí, portanto, mais uma discriminação contra os empregados domésticos".

Hoje, segundo César Borges, mais de 30 milhões de pessoas são atendidas pelos planos de saúde em decorrência de contrato direto entre as operadoras e as empresas, havendo casos em que o empregado recebe auxílio-saúde para pagamento de seu plano individual. O desembolso feito pelas empresas é contabilizado como despesa operacional, diminuindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Djalba Lima / Agência Senado



27/04/2010

Agência Senado


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