CUSTO DA TERRA EM PROJETOS DE COLONIZAÇÃO OFICIAL VAI À CÂMARA



O Senado enviou à apreciação da Câmara o substitutivo do relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), a projeto de lei do senador José Bianco (PFL-RO) que fixa o custo da parcela rural nos Projetos de Colonização Oficial. O texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelece que o colono pagará, no máximo, o equivalente a 20% dos investimentos necessários à implantação do núcleo de assentamento.

A proposição altera o Estatuto da Terra que atualmente permite, segundo Bianco, que sejam estabelecidos "valores elevadíssimos", considerando que o parceleiro fica com a maioria das despesas e o Estado como "mero gestor de projeto, como se tratasse de colonização particular".

O autor do projeto original pondera em sua justificação que, se mantido o texto em vigor, "o humilde parceleiro arcará com o total do preço pago pela desapropriação, com os custos das estradas vicinais, com a valorização resultante das obras de infra-estrutura do projeto, bem como com as benfeitorias de cada parcela, via demarcação, divisão dos lotes etc". Segundo relata, inúmeros colonos já não vêm conseguindo cumprir suas obrigações contratuais, ainda que fixadas ao longo de 20 anos.

- É de se reconhecer que estes trabalhadores sofridos, fantasiados de futuros proprietários, chegam a constituir fonte de receita espúria da União -afirma José Bianco, enfatizando a urgência de que seja fixado o preço de cada parcela "em bases verdadeiramente reais". Dessa maneira, acredita que o adimplemento das obrigações assumidas estaria viabilizado e seriam cumpridos os propósitos fundamentais do assentamento rural, "a fixação do homem à terra e à produção agrícola".

O projeto, que era terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, recebeu, do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), parecer favorável na forma do substitutivo que apresentou. Ele também considera "demasiado oneroso o preço a ser suportado" pelo colono no pagamento das parcelas de terra. Considerou, entretanto, conveniente alterar o valor fixo de 20% proposto por Bianco para um custo que "não excederá a 20%". Outra modificação por ele sugerida e aprovada pela CAE foi definir que a lei não obriga à redução do valor das parcelas vencidas ou pagas até a data de sua promulgação.

08/06/1998

Agência Senado


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