DAEE usa rigor na emissão de licença para captação de água



No primeiro semestre deste ano foram concedidas 2,3 mil licenças

O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) emitiu 2.340 outorgas para uso de água no Estado de São Paulo no primeiro semestre deste ano. Até dezembro, a previsão é superar as 5.273 concedidas no ano passado. Outorga é uma licença que o Estado concede a pessoa física ou jurídica que deseja utilizar água superficial (rio e lago) ou subterrânea (poços), bem como lançar efluentes na natureza, construir obras (barragens, pontes) e outras intervenções nos recursos hídricos de determinada região.

Os usuários do serviço costumam ser prefeituras e concessionárias, que tratam e distribuem a água. Também há grandes condomínios residenciais ou comerciais (shoppings, edifícios), indústrias, fazendas, empresas de entretenimento, pesqueiros. Se a água captada da superfície ou do solo não for tratada, será utilizada em limpeza e jardinagem, como complemento à outra, comprada após tratamento. É uma forma de reduzir custos.

A diretora de outorga do DAEE, Leila Carvalho Gomes, informa que existem no Estado 15 mil cursos de água superficiais cadastrados e com licenças concedidas. São rios, ribeirões, córregos, lagoas, etc. Na captação de águas subterrâneas, o cadastro do Departamento de Água registra 27.209 poços autorizados. Cada usuário recebe uma outorga, porém, esse documento pode liberar diversos tipos de utilização da água na localidade. Nos arquivos do DAEE, estão registrados 77.900 usos, como captação, lançamento de efluente, barragem, canalização, travessia (ponte), assoreamento e outras intervenções.

Apenas duas bacias hidrográficas paulistas, das 22 existentes, respondem pela metade das outorgas concedidas pelo órgão. São as do Alto Tietê, que abastecem a Região Metropolitana da capital, e a de Piracicaba.

Prejuízo à natureza – Existem poços clandestinos de captação subterrânea, sem outorga, conseqüentemente sem conhecimento por parte do Estado, que por lei atua como protetor dos recursos hídricos em seu território. O superintendente do DAEE, Ubirajara Tannuri Felix, compara, em forma de fábula, para explicar a importância do Estado na preservação do precioso líquido. “Na verdade, a água é do rio. Mas, infelizmente, o rio não fala e então nós temos de falar por ele”, filosofa Ubirajara.

Leila Gomes estima que há cerca de 30 mil poços clandestinos no Estado. Ela observa que é difícil localizar essas captações, porque hoje o poço é perfurado facilmente e em lugares escondidos dos olhos do Estado. “Essa iniciativa representa perigo à população, que consome água de qualidade desconhecida, e à natureza, que sofre com a contaminação dos aqüíferos (lençóis subterrâneos de água)”, alerta a diretora.

O sitiante que abre um pequeno poço em sua propriedade e retira a água num baldinho, na ponta da corda, está isento do pagamento da outorga. Mesmo assim, conta Leila, o DAEE quer conhecer esse usuário para orientá-lo sobre a melhor maneira de utilizar a água sem danos à sua família ou ao lençol freático. Esta captação é conhecida como poço caipira, cacimba ou cisterna. Quinze mil deles aproximadamente funcionam no Estado.

O valor da outorga varia de 5 a 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Cada Ufesp tem valor próximo a R$ 15. Para determinar a quantia, o DAEE leva em conta a localização da captação ou intervenção, se é urbana ou rural, e o impacto que terá nos recursos hídricos locais.

Quase seco – Leila informa que existem cursos d’água superficiais no Estado nos quais o DAEE não mais concede outorga. São rios e lagos em que a captação atingiu volume máximo. Se aumentar, o curso não agüenta. Mesmo assim, o DAEE tem formas de contornar a situação, como a que ocorreu no Ribeirão Pitangueiras, na região de Barretos, que não suportava aumento de volume na captação.

Havia três grandes usuários do Ribeirão: prefeitura, frigorífico e uma indústria citricultora. Todos ávidos por mais água. Leila lembra que o DAEE autorizou o uso do lençol subterrâneo do Aqüífero Guarani, o maior do Estado e do Brasil, reversão de bacia (desvio de água de um rio para outro) e racionalização do uso do líquido por parte dos três interessados. “Essas negociações sempre envolvem os poderes públicos (Estado e município) e o privado”, conta Leila.

O perigo da captação excessiva não costuma ocorrer em águas subterrâneas. Porém, nesse caso o alerta é o grau de contaminação, detectado no Estado pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Se determinada área encontra-se poluída por produto químico, geralmente oriundo de indústria, posto de combustível ou descarte clandestino de lixo, o Departamento de Água só concede outorga com aval da Cetesb.

O órgão emite outorgas para uso da água desde a aprovação da Lei no 7.663, de 1992, que estabeleceu a política estadual de aproveitamento dos recursos hídricos. No período 1992-2007, foram 41.394 licenças concedidas.

A documentação necessária encontra-se no site www.daee.sp.gov.br, no item Outorga e fiscalização. No link Saiba mais, o interessado consulta a legislação sobre a emissão de outorgas, mais endereço e telefone de 40 unidades do DAEE no Estado (diretorias de bacias, escritórios técnicos, unidades de serviço e obras e centros de estudos).

 

DAEE registra 33.689 outorgados no Estado

.Industrial (7.901).Irrigação (5.234).Usuário rural (4.403) .Prefeituras (3.141).Pesqueiros, aqüicultura (2.171)

2.340 OUTORGAS NO SEMESTRE

jan.      fev.      mar.     Abr.     mai.      Jun.

245      501      404      295      300      595

 

Da Agência Imprensa Oficial

(M.C.)



07/29/2008


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