Debate ressalta necessidade de APP urbana proteger a vida da população
As regras para Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas devem incorporar o princípio da proteção da vida humana, o que vai requerer a inclusão de parâmetros no novo Código Florestal que vão além da proteção ambiental. A preocupação foi manifestada pelo secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, em debate nas comissões de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT) nesta terça-feira (30).
Nobre lembrou que a maioria dos desastres climáticos que ocorreram recentemente no país foram em áreas protegidas ocupadas irregularmente, como as inundações nas várzeas e os deslizamentos nas encostas. Dessa forma, ele ponderou que as regras para mata ciliar em rios que cortam as cidades e para ocupação de áreas em declive devem ser definidas com o propósito de proteger a vida nos assentamentos urbanos.
- [A largura mínima da APP ripária] vai depender do regime hidrológico, do grau de impermeabilização de cada cidade e do regime de chuvas - opinou. Para ele, não é possível adotar uma regra padronizada para as diferentes situações.
Ele observou ainda que a forte urbanização do país e o aquecimento global têm resultado em uma maior freqüência de chuvas intensas. Em São Paulo, exemplificou, chuvas intensas que ocorriam a cada década agora ocorrem a cada ano.
Nobre defendeu como parâmetro para definir APPs urbanas ripárias a chamada passagem de inundação, uma zona delimitada pela onda que se forma no transbordamento do rio em decorrência de fortes chuvas. A sugestão foi elogiada pelo presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Encostas
O secretário do Ministério de Ciência e Tecnologia lembrou ainda que 70% das mortes registradas nos desastres climáticos ocorreram em encostas e que 85% das áreas atingidas por recentes deslizamentos em Santa Catarina e no Rio de Janeiro eram em APPs ocupadas irregularmente. Para ele, assentamentos urbanos deveriam ser proibidos em áreas com declive acima de 25º.
Mas também nesse caso, ele disse considerar importante que as normas sejam definidas a partir de estudos técnicos que levem em conta a topografia, os aspectos geológicos e o regime de chuvas de cada região. Essa possibilidade de descentralizar as definições de APPs também foi apoiada por José Carlos Martins, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
Para ele, a lei federal deve definir parâmetros gerais e a legislação de estados e municípios definiriam regras para áreas protegidas.
- Tem locais onde o impacto é maior que em outros locais. Temos que avaliar, com estudo técnico, o grau de segurança com a população - disse Martins.
No mesmo sentido, o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Sindicato da Habitação de São Paulo, Caio Portugal, opinou que cada empreendimento imobiliário deve ser precedido de estudo definindo as dimensões da área a ser protegida.
Regras Gerais
Ao comentar o assunto, João de Deus Medeiros, representante do Ministério do Meio Ambiente, ponderou que o Código Florestal deve reunir critérios mínimos para áreas protegidas em todo o país, sejam urbanas ou rurais, ficando para os estados e municípios ampliar as regras de proteção, conforme as particularidades de cada local.
A necessidade de regras gerais também foi apontada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) na CMA. Ele manifestou preocupação com a ocupação desordenada das cidades, resultando em demandas cada vez maiores para os serviços de defesa civil.
Tratamento específico
A inclusão de um capítulo específico para áreas urbanas no novo Código Florestal foi defendida por Nabil Bonduki, secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e professor da Universidade de São Paulo (USP). A ideia recebeu apoio de diversos senadores, como Blairo Maggi (PR-MT), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Ana Amélia (PP-RS).
Para Bonduki, o agrupamento de questões específicas das áreas urbanas em um único capítulo do código facilitará o "dialogo" com legislações específicas, como é o caso do Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), da lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766, de 1979) e da legislação decorrente da Política Nacional de Habitação.
- Mas isso não quer dizer que as APPs urbanas estejam desvinculadas das APPs rurais. Elas não são autônomas entre si - alertou Bonduki.
No debate, o presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observou que a legislação ambiental tem sido muito mais rígida para a população rural do que para os que vivem nas cidades.
30/08/2011
Agência Senado
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