Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 meses



A norma que regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.229 define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site  da Receita Federal.

O parcelamento abrange apenas débitos do regime do Simples Nacional, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta situação, não se enquadram aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a Receita espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes façam o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. Os débitos com o Fisco totalizam uma dívida de R$ 4 bilhões.

As orientações detalhadas sobre o parcelamento já estão disponibilizadas no site da Receita Federal.

 

Fonte:
Receita Federal

 



29/12/2011 18:38


Artigos Relacionados


Senadores da CAE podem votar ampliação do Simples Nacional

Mais de 500 mil empresas devem ao Simples Nacional e podem ser excluídas do programa

Empresas podem optar pelo Simples Nacional em 2014 até esta 3ª feira

Novas atividades podem ganhar direito de optar pelo Simples Nacional

Receita intima 35 mil empresas com débitos no Simples nesta 4ª

Em seis meses, licitações passarão a exigir certidão negativa de débitos trabalhistas