Decisão da AGU reconhece direito a pensão por morte em caso de união estável
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou súmula que autoriza a concessão imediata de pensão, em caso de morte, àqueles que comprovarem união estável com servidor público federal. A decisão, publicada no último dia 26 de agosto, assegura o benefício sem necessidade de processo judicial.
A orientação segue a Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. A proposta foi enviada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU.
No pedido da SGCT, foram examinados entendimentos sobre o assunto através de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reconheceu aos companheiros o direito de receber a pensão por morte, observando os casos em que não houve designação prévia do beneficiário pelo instituidor da pensão, desde que fique comprovada a união estável.
A nova súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos. A redação da súmula está disponível para consulta no site da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
01/09/2010 19:05
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