Certidão de União Estável não altera estado civil



O que é?

É o documento que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de constituir família. No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança. Assim como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão total ou separação total) e mudar o sobrenome.

A certidão também garante aos casais de namorados direitos antes específicos do matrimônio, principalmente a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, a citação em testamentos (apesar de que esta pode ser questionada legalmente pela família de um dos membros do casal em caso de morte), e, em caso de rompimento do contrato, a divisão dos bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia.

Onde deve ser feita?

A certidão pode ser requisitada em qualquer cartório de notas do Brasil. Por recomendação do Ministério Público Federal, é necessário apresentar no mínimo duas testemunhas.

Quando deve ser feita?
A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.

Quem pode tirar?

A princípio, qualquer casal heterossexual. Mas, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a reconhecer formalmente os direitos civis resultantes da união homoafetiva. “Com a mudança, passou a ser possível, para homossexuais, converter a certidão de União Estável em certidão de casamento”, afirma o advogado Álvaro Villaça Azevedo, professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida mediante a apresentação da certidão. 

Como deve ser feito?

O casal pode converter a união estável em matrimônio. Basta apresentar um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. Para revogar uma união estável, é preciso apresentar testemunhas.

Fonte:
Lei Nº 9.278/ 1996 



04/10/2013 09:42


Artigos Relacionados


CDH aprova inclusão no Código Civil da união estável entre casais do mesmo sexo

Zambiasi defende que divorciado obtenha certidão de registro com a indicação do estado civil de solteiro

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável

União estável de homossexuais será decidida nesta quarta (4)

Por unanimidade, Supremo reconhece legalidade da união homossexual estável