Decreto de Covas amplia acesso a linhas de financiamento



Medida que altera as regras do Fundo de Aval beneficia as micro, pequenas e médias empresas

O Fundo de Aval, criado por proposta de lei do Governo do Estado em junho de 1998 para viabilizar o acesso das micro, pequenas e médias empresas paulistas às linhas de crédito cedidas por organismos de desenvolvimento, teve seus benefícios ampliados. O decreto assinado nesta sexta-feira, dia 28, pelo governador Mário Covas, durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Câmara do Grande ABC, realizada em São Bernardo, amplia de 70% para 80% o percentual de garantia feita pelo Fundo e os valores dos empréstimos, que passam de R$ 70 mil para R$ 125 mil. Até esse limite, os empréstimos podem ser decididos pelo próprio gerente da Nossa Caixa – Nosso Banco, agente financeiro da operação. Dependendo do tipo de investimento, financiamentos superiores a esses valores podem ser aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes). Na prática, o Fundo de Aval permitiu que as empresas médias e de pequeno porte, incluindo as de autogestão e as cooperativas de produção, se credenciassem a linhas de crédito de agências de desenvolvimento. Tradicionalmente, esses financiadores exigem garantias que chegam ao dobro do valor reivindicado pelo tomador do empréstimo, o que inviabilizava a realização da operação. Com a criação do Fundo, essas empresas passaram a ter até 70% das garantias exigidas cobertas. Agora, a cobertura do risco pode chegar a 80% e o valor do financiamento direto, aprovado pelo próprio gerente da Nossa Caixa, sem qualquer burocracia, pode ser de até R$ 125 mil. “É importante destacar que não se trata de uma linha de socorro às empresas, mas dirigida ao desenvolvimento e à competitividade”, diz José Anibal, secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. O decreto prevê ainda o aumento do volume total de recursos do Fundo, incluindo uma parceria com o Sebrae nacional - de R$ 20 milhões para R$ 35 milhões - e abre o leque das fontes de financiamento, somando o Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) e quaisquer outras entidades nacionais e internacionais de desenvolvimento aos financiadores já previstos na regulamentação original da Lei que criou o Fundo de Aval: BNDES (Banco de Desenvolvimento Econômico e Social), FAT (Fundo de A

01/28/2000


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