Governo publica decreto que amplia acesso à saúde com novo modelo de gestão do SUS



A presidenta Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) decreto que institui mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. Com a diretiva, a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde em todo País, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.

Construído a partir de diálogo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990. “O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão e que ele tem direito de participar da definição das políticas públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas políticas”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Uma das mudanças regulamentadas pelo decreto é a criação do contrato de ação pública, que definirá atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, estados e governo federal na prestação de serviços de saúde, além do financiamento e metas para cada ação.

Os contratos vão permitir que o Ministério da Saúde faça concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.

Para Alexandre Padilha, a regulamentação é o marco de um novo modelo de gestão do SUS. O decreto inova ao instituir a política permanente de atendimento em rede, com serviços complementares para ampliar os benefícios aos usuários do sistema. Exemplo desta nova dinâmica é a Rede de Atenção ao Câncer e Mama e de Colo de Útero, lançada em março, que oferecerá prevenção, rastreamento e tratamento de forma sistêmica dentro de uma mesma região de saúde.

Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde. “Temos um sistema único, de dimensões continentais. É fundamental ter clara essa divisão de competências e de atribuições entre entes federativos”, observa Monteiro.


Assistência regionalizada 

O decreto também define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede precisam fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.

Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.


Fonte:
Blog do Planalto



29/06/2011 19:32


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