Decreto limita passagens, diárias e aquisições de veículos e imóveis



As despesas com diárias e passagens em 25% para as áreas de fiscalização e policiamento e em 50% para as demais áreas estão limitadas a partir de agora. Decreto neste sentido foi publicado pelo governo federal nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, restringindo ainda a aquisição e aluguel de veículos e imóveis no Poder Executivo.

Em comparação aos gastos realizados nas mesmas áreas em 2010 — R$ 376,5 milhões para a área de Fiscalização e R$ 1.895,7 milhões para as demais áreas — as reduções são de 25% e 53,7%, respectivamente.

A medida estabelece, ainda, para cada órgão, os limites até junho e dezembro para os gastos com essas despesas. Uma das tabelas traz os gastos para as áreas de Fiscalização e Poder de Polícia com limites de R$ 14,2 milhões até junho e de R$ 282,4 milhões até dezembro. Para as demais áreas os limites são de R$ 438,2 milhões e R$ 876,5 milhões, respectivamente.

A concessão de diárias, passagens e locomoção a servidores da administração direta e indireta, segundo a medida, será autorizada pelos ministros ou secretários-executivos e dirigentes das unidades subordinadas, vinculadas e regionais, aumentando assim o controle sobre essas ações.

Somente os ministros, poderão autorizar os deslocamentos com prazo superiores a 10 dias, aqueles feitos por grupos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, e ainda o uso de mais de 40 diárias intercaladas por servidor, no ano.


Imóveis e Veículos

O governo também decidiu suspender a realização de novas contratações para aluguel, reforma e aquisição de imóveis, alem de proibir também a compra e o aluguel de veículos e a locação de máquinas e equipamentos. 

A proibição, entretanto, no caso dos alugueis de veículos, de imóveis e de máquinas, não atinge os casos de prorrogação de contratos atualmente em vigor e a substituição de contratos que serão limitados ao valor da despesa do contrato substituído.

Conforme a medida, a ministra do Planejamento poderá também, mediante justificativa do órgão interessado, autorizar a realização de novas contratações, dependendo do caso.


Fonte:
Ministério do Planejamento



03/03/2011 11:46


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