Decreto que regulamenta Lei Geral da Copa é publicado no Diário Oficial da União
Texto consolida garantias assinadas pelo País para receber os eventos esportivos
Foi publicado no Diário Oficial da União (desta quarta-feira (8) o decreto Nº 7.783, de 7 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei Geral da Copa com as medidas relativas à Copa das Confederações 2013, à Copa do Mundo 2014 e à Jornada Mundial da Juventude, que será realizada em 2013. A lei foi sancionada na última terça-feira (5) pela presidenta Dilma Rousseff.
Leia aqui a íntegra do decreto.
O texto consolida garantias assinadas pelo País para receber os eventos esportivos. Alguns dos aspectos contidos nos documento estão as condições para venda de ingressos e regras para a entrada facilitada de turistas. Estabelece, ainda, critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e a retransmissão do Mundial.
Entre as medidas regulamentadas também estão a emissão de vistos de entrada, pelo Ministério das Relações Exteriores, e de trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para visitantes e profissionais relacionados com os eventos. Já a verificação da regularidade do sorteio de ingressos ficará a cargo do Ministério do Esporte, em articulação com outros órgãos.
Conheça alguns dos principais pontos da lei geral da copa:
Bebidas alcoólicas
Texto suprime artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.
Meia-entrada e grupo 4
Na Copa de 2014 serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.
Fica resguardado o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
O texto especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. No caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, será necessário um acordo entre o poder público e a Fifa.
Pessoas com deficiência
Fica estabelecida uma cota de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.
Responsabilidade civil
A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à Fifa, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição.
Áreas de restrição comercial
Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à Fifa, e às pessoas por ela indicadas, autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.
Vistos de entrada
A Lei Geral prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIifa, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.
Feriados em dias de jogos
A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Férias escolares
Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol.
Prêmio para ex-campeões
Está aprovada a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
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Fonte:
Portal da Copa
08/08/2012 19:29
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