Decretos desapropriam terras em seis estados



A presidenta Dilma Rousseff ordenou a desapropriação de terras em seis estados para a reforma agrária. Os decretos presidenciais foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). Foram desapropriados imóveis nos estados da Bahia, Goiás, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Juntos os imóveis somam uma área de 3.482 hectares com capacidade para receber 158 famílias.

Os decretos podem ser lidos na íntegra no Diário Oficial da União.

Todas as desapropriações serão realizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os imóveis desapropriados antes eram utilizados para a pecuária extensiva ou não desenvolviam nenhuma atividade. As áreas foram consideradas de interesse social.

Entre as terras desapropriadas incluem-se 1.802 hectares da fazenda Butiá, no município de Rio Negrinho, em Santa Catarina; 432 hectares da Fazenda Tropical, em Paulistânia, São Paulo; 502 hectares da fazenda Eldorado, em Morro do Chapéu, e 393 hectares no município de Sítio do Quinto, ambos na Bahia; 518 hectares na Fazenda Santa Tereza II, em Silvanópolis, Tocantins; mais de 550 hectares de dois imóveis situados entre os municípios de Tobias Barreto e Poço Verde, no estado de Sergipe; e 566 hectares no município de Panamá, em Goiás.

Esses são os primeiros decretos de um total de 100 destinando novas áreas para a reforma agrária até o final do ano, conforme anúncio feito pela presidenta durante a participação dela no lançamento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), na 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário (CNDRSS), no último dia 17. Ao todo, os 100 processos de desapropriação somam uma área de aproximadamente 200 mil hectares, podendo beneficiar até 5.050 famílias.

Próximos passos

Após a publicação dos decretos, o Incra promove a avaliação do imóvel, para definir o valor da indenização, que é paga em Título da Dívida Agrária (TDA), emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Depois de realizado o depósito da TDA, o Incra ajuíza ação pedindo a posse no imóvel. Na sequência, o Incra recebe da Justiça a posse legal dos imóveis e estará apta a dar início ao processo de criação do assentamento e homologação das famílias.

As famílias que serão assentadas estarão inscritas no Cadastro Único e já contarão com a rede de proteção social do Governo Federal. Na fase inicial de criação do assentamento, o Incra investe em infraestrutura como estradas e água para consumo. As moradias das novas áreas serão asseguradas pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Depois de instaladas as famílias receberão assistência técnica, também oferecida pelo Incra, e apoio à produção para garantir a segurança alimentar. O excedente poderá ser comercializado via Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

De acordo com estudos prévios realizados pelo Incra, as áreas decretadas tem potencial para pecuária leiteira, criação de pequenos animais, fruticultura, horticultura, entre outros.

Até o momento o Incra já criou 40 assentamentos e assentou 14 mil famílias. No mesmo período do ano passado, foram assentadas 5.225 famílias, em 67 áreas.

Fonte:

Diário Oficial da União

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária



25/10/2013 14:41


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