Defesa Civil terá que ser informada previamente sobre atividades que possam causar desastres



Enquanto o cerrado se consome com as queimadas e partes das regiões Norte, Centro-Oeste e até Sudeste sofrem os efeitos da estiagem prolongada, está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado o projeto de lei da Câmara (PLC 52/08) que torna obrigatória a notificação de atividades que possam tornar necessárias ações preventivas ou assistenciais de socorro na área de defesa civil. A intenção é manter os órgãos de defesa civil informados sobre eventuais riscos e prontos para agir, reduzindo, assim, a ocorrência de perdas ambientais, econômicas e de vidas humanas.

A proposta obriga pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a informar previamente os órgãos de defesa civil sobre eventual risco de desastre decorrente de suas atividades. A notificação imediata também será exigida na hipótese de situações anormais que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais.

Em vez de aguardar o envio desses dados, os órgãos de defesa civil podem tomar a iniciativa de solicitar, a essas mesmas pessoas físicas ou jurídicas, informações técnicas sobre procedimentos potencialmente causadores de riscos. O PLC 52/08 também lhes dá poderes para realizar vistorias, testes e medições necessários ao planejamento de suas ações.

Responsáveis técnicos por usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares; diques e barragens para regularização de cursos d'água; depósitos de munições e explosivos; refinarias, destilarias e bases de distribuição de combustíveis também ficam obrigados a adotar medidas de segurança em suas instalações.

Por fim, exige-se de órgãos responsáveis por rodovias ou ferrovias onde haja tráfego de cargas perigosas que estabeleçam, junto com a defesa civil, planos de atendimento emergencial relacionados com esse transporte. O descumprimento das regras estabelecidas pelo PLC 52/08 vai impor aos infratores o pagamento de multa, cujo valor ainda vai ser definido em regulamentação posterior.

"Ao impor o dever geral de notificação à defesa civil, preventiva ou imediata, de ações ou procedimentos potencialmente causadores de danos pessoais, materiais ou ambientais, o projeto de lei da Câmara nº 52, de 2008, vai possibilitar aos órgãos encarregados da defesa civil condições de adoção de ações preventivas e acauteladoras desses danos, reduzindo o custo humano, econômico e ambiental desses eventos", comenta o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

25/08/2010

Agência Senado


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