Defesa Civil terá que ser informada previamente sobre atividades que possam causar desastres
Enquanto o cerrado se consome com as queimadas e partes das regiões Norte, Centro-Oeste e até Sudeste sofrem os efeitos da estiagem prolongada, está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado o projeto de lei da Câmara (PLC 52/08) que torna obrigatória a notificação de atividades que possam tornar necessárias ações preventivas ou assistenciais de socorro na área de defesa civil. A intenção é manter os órgãos de defesa civil informados sobre eventuais riscos e prontos para agir, reduzindo, assim, a ocorrência de perdas ambientais, econômicas e de vidas humanas.
A proposta obriga pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a informar previamente os órgãos de defesa civil sobre eventual risco de desastre decorrente de suas atividades. A notificação imediata também será exigida na hipótese de situações anormais que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais.
Em vez de aguardar o envio desses dados, os órgãos de defesa civil podem tomar a iniciativa de solicitar, a essas mesmas pessoas físicas ou jurídicas, informações técnicas sobre procedimentos potencialmente causadores de riscos. O PLC 52/08 também lhes dá poderes para realizar vistorias, testes e medições necessários ao planejamento de suas ações.
Responsáveis técnicos por usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares; diques e barragens para regularização de cursos d'água; depósitos de munições e explosivos; refinarias, destilarias e bases de distribuição de combustíveis também ficam obrigados a adotar medidas de segurança em suas instalações.
Por fim, exige-se de órgãos responsáveis por rodovias ou ferrovias onde haja tráfego de cargas perigosas que estabeleçam, junto com a defesa civil, planos de atendimento emergencial relacionados com esse transporte. O descumprimento das regras estabelecidas pelo PLC 52/08 vai impor aos infratores o pagamento de multa, cujo valor ainda vai ser definido em regulamentação posterior.
"Ao impor o dever geral de notificação à defesa civil, preventiva ou imediata, de ações ou procedimentos potencialmente causadores de danos pessoais, materiais ou ambientais, o projeto de lei da Câmara nº 52, de 2008, vai possibilitar aos órgãos encarregados da defesa civil condições de adoção de ações preventivas e acauteladoras desses danos, reduzindo o custo humano, econômico e ambiental desses eventos", comenta o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Marconi Perillo (PSDB-GO).25/08/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Defesa Civil promove oficina sobre desastres em Sergipe
Defesa Civil participa de encontro sobre redução de riscos de desastres naturais
Defesa Civil realiza Semana de Redução de Desastres
Defesa Civil faz capacitação para lidar com desastres
Defesa Civil reforça equipe do Centro de Gerenciamento de Desastres
Defesa Civil simula preparação para desastres na região Sul