Deficiente pode ser dispensado de nova perícia para obtenção de benefícios
Pessoas com deficiências permanentes já comprovadas poderão ser liberadas de refazer exames médico-periciais a cada vez que solicitarem benefícios. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/08 aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto recebeu aprovação em decisão terminativa , seguindo agora para exame da Câmara dos Deputados.
Quando apresentou o projeto, em 2008, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) destacou a necessidade de simplificação dos procedimentos burocráticos exigidos das pessoas com deficiência. Como exemplos dos benefícios em questão, ele citou os concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o direito ao passe livre em viagens interestaduais (Lei 8.899/1994), entre outros.
Além disso, Cristovam diz na proposição que "parece contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa [a deficiência] exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício".
A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e o relator na CAS, o senador Mão Santa (PSC-PI), acatou o substitutivo aprovado naquela comissão.
O texto inicial não deixava claro se os beneficiados seriam apenas os deficientes visuais e os cegos funcionais ou todas as pessoas com deficiências físicas e intelectuais (conforme previa a ementa inicial). Por isso, a proposta foi corrigida pelo relator na CDH, senador Flávio Arns (PSDB-PR), para beneficiar todas as pessoas com deficiências irreversíveis.
Ainda de acordo com o texto original, bastaria que a deficiência estivesse indicada no Registro Geral da pessoa para que ela fosse dispensada de novos exames médico-periciais. Alegando que o procedimento traria problemas constitucionais, pois poderia levar à discriminação, Flávio Arns alterou esse item. Para ele, é mais adequado que o INSS ou o serviço de saúde competente emita um cartão ou atestado que comprove a deficiência.
Arns também ressaltou que, da forma como estava, o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, independentemente da finalidade. Ele alterou esse item, argumentando que "a dispensa irrestrita causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social", pois, nesses casos, a concessão de benefícios - como a aposentadoria e a pensão por invalidez, o auxílio-doença e o benefício de prestação continuada, entre outros - "não pode prescindir de uma avaliação médico-pericial". O relator na CDH disse ser necessário evitar que determinadas pessoas, "aptas para o trabalho, valham-se da condição de pessoas com deficiência permanente, porém não incapacitante, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios".
Iara Farias Borges e Ricardo Koshimizu / Agência Senado04/08/2010
Agência Senado
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