Definido prazo para reclamar sobre Nota Fiscal Paulista



A queixa deverá ser registrada até o dia 15 do segundo mês após compra da mercadoria, bem ou serviço

Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Secretaria da Fazenda editou resolução estabelecendo critérios e prazos para que o consumidor possa efetuar reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

A queixa deverá ser registrada mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço. No caso das compras ocorridas entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008, o interessado poderá registrar até hoje, dia 9.

O contribuinte poderá fazer a reclamação quando não houver emissão ou entrega de documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição e divergência de dados.

Fiscalização

– A legislação que instituiu a Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalentes a R$ 1.488, para cada documento fiscal não emitido ou registrado.

Operações de fiscalização ocorreram na capital e devem estender-se a todo o Estado. Isso porque, mesmo com a Fazenda tendo registrado mais de 150 milhões de documentos fiscais, recebeu também quase 50 mil reclamações de pessoas que não tiveram seu documento fiscal registrado.

Da Secretaria da Fazenda

(M.C.)



05/09/2008


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