Fazenda esclarece dúvidas sobre o programa Nota Fiscal Paulista



Palestras, campanhas na mídia e distribuição de material explicativo ajudarão o consumidor a entender melhor o sistema

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, esteve na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), quando conversou com superintendentes e diretores das sedes distritais da entidade, para esclarecer os principais pontos sobre o projeto Nota Fiscal Paulista (NFP). A medida adotada pela Secretaria da Fazenda, em vigor desde o dia 1º de outubro, obriga os comerciantes a emitirem nota fiscal paulista. A multa para quem descumprir a legislação é de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por nota não emitida, o equivalente a R$ 1.423. A sanção será aplicada com base em reclamações feitas pelos consumidores.

Os consumidores têm papel fundamental nessa iniciativa porque, ao solicitarem o documento fiscal no momento da compra, receberão créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento vendedor, e ainda concorrerão a prêmios. Os créditos poderão ser utilizados no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transferidos para terceiros ou depositados em conta corrente. O dinheiro também poderá ser direcionado a entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na Sefaz-SP. Essa doação, segundo Costa, poderá ser feita, por exemplo, caso o consumidor abra mão de seu direito de informar o CPF na hora da compra.

Os participantes receberam uma cartilha com os principais pontos do projeto e um display com folhetos que estarão em todos os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. A expectativa da secretaria é que 750 mil empresas façam a adesão à NFP até janeiro de 2008. Seis mil restaurantes já se cadastram no site da Sefaz.

A divulgação da NFP será realizada por meio de palestras nas associações de classe, por distribuição de cartilhas, folhetos e adesivos; pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e por extensa campanha publicitária no rádio, na televisão, em jornais e revistas. O site da NFP terá um link que mostrará os nomes das empresas que aderiram ao projeto.

Benefícios para todos

Para o secretário da Fazenda, todos serão beneficiados. No caso dos comerciantes, a adoção da NFP ajudará na redução de custos de aquisição de papel, dos custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais, a simplificação de obrigações acessórias e incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes. Para o Fisco, haverá a ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de notas e cupons fiscais; o cruzamento eletrônico de informações e o aprimoramento dos controles fiscais. Para a classe contábil, haverá a simplificação da escrituração fiscal e oportunidades de serviços e consultorias ligados à NFP. Para a sociedade, haverá, ao longo do tempo, a redução da carga tributária, o incentivo ao comércio eletrônico, a padronização dos relacionamentos eletrônicos, o surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NFP e o meio ambiente ganhará com a redução do consumo de papel, o que ajudará a diminuir o impacto ambiental.

Restrições

Algumas regras restringem o crédito da NFP. O contribuinte do ICMS não enquadrado no Simples Nacional não terá direito aos créditos da NFP, bem como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios, além das operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação. As pessoas físicas e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Estado de São Paulo em relação às obrigações pecuniárais, de natureza tributária ou não, estão impedidas de utilizar o crédito. As Microempresas Individuais (MEI´s) poderão receber os créditos.

De Maria Lúcia Zanelli, da Agência Imprensa Oficial

(C.C.)



10/18/2007


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