Definidos critérios de serviços e produtos do PAC mobilidade



A responsabilidade técnica do serviço deverá ser atribuída a profissionais brasileiros natos ou naturalizados

Novos critérios foram estabelecidos para determinar a nacionalidade de serviços e produtos contratados para executar obras do PAC Mobilidade. Em janeiro deste ano foi determinado que 100% dos serviços e 80% dos produtos das ações do PAC Mobilidade sejam

nacionais. Os critérios de nacionalidade para serviços e produtos do PAC mobilidade foram publicados no Diário Oficial da União de sexta-feira (3).

Com a medida, a nacionalização das obras do PAC serve tanto para os produtos utilizados, como também, para os serviços prestados. A equipe técnica responsável, compreendida pelo conjunto de engenheiros, arquitetos e urbanistas legalmente habilitados para o exercício profissional no território brasileiro que participa da concepção e desenvolvimento do serviço nacional, deverá ser constituída por, no mínimo, 50% de profissionais brasileiros natos ou naturalizados. 

Será permitida a subcontratação, de até 20% do valor contratado, de estrangeiros com direito a residência no País ou de não residentes, e de empresas domiciliadas no exterior ou de sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

Conforme a Portaria 131/2013, serviços nacionais significam serviços cuja prestação seja executada no País por brasileiro nato ou naturalizado ou por pessoa jurídica. A responsabilidade técnica do serviço deverá ser atribuída a profissionais brasileiros natos ou naturalizados, legalmente habilitados para o exercício profissional no território brasileiro.

Produtos

Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados como locomotivas e vagões de passageiros; sistemas funcionais e estruturas de vias, como dormentes e bloqueios; sistemas de alimentação elétrica, como retificadores e disjuntores; e uma série de outros componentes, como escadas rolantes e elevadores.