Delegacia Eletrônica já aceita registro de roubos
Vítimas podem ser reportar pela internet este tipo de crime
Crimes de roubo agora podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica. O serviço online, que desde 25 de novembro recebe notificações de roubo de veículos, passa a aceitar, a partir desta terça-feira, 10, a ocorrência de roubos em geral. O Boletim de Ocorrência será registrado no formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Serão questionadas informações pessoais da vítima, dados do local onde o roubo ocorreu e características do autor do crime.
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Todos os detalhes que possam ajudar a Polícia Civil a esclarecer o roubo serão usados nas investigações. O sistema questionará, por exemplo, se o assaltante possuía tatuagem, barba, cicatriz ou qualquer outra característica física que o diferencie.
Após o preenchimento pela internet, um policial da Delegacia Eletrônica analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar os dados e colher mais informações, se necessário. Será este policial o responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência. Aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o roubo, para investigação.
A partir daí, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis, com data agendada, para validação do documento. No entanto, caso haja agressão física no momento do crime, a vítima não poderá fazer o registro pela internet, e neste caso precisará ir até uma delegacia e realizar eventuais exames. Roubos a residências e estabelecimentos comerciais também necessitam de queixa presencial.
A Secretaria de Segurança Pública tem entre seus objetivos incentivar o registro da ocorrência. Pesquisa divulgada no mês passado pelo Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) mostra que somente 36,7% das vítimas deste tipo de crime avisam à polícia sobre o ocorrido. A principal razão para não registrar a ocorrência, segundo o levantamento, é a falta de importância do objeto roubado.
O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, comentou a novidade: "nós queremos diminuir a subnotificação. Isto atrapalha o trabalho da Polícia, porque se nós não soubermos exatamente onde estão as ocorrências, não vamos poder mapear, organizar e planejar as ações policiais".
Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Do Portal do Governo do Estado
12/10/2013
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