Desoneração fiscal de tablets se estende a 11 fabricantes, segundo MCTI



Com a portaria que aprova o Processo Produtivo Básico (PPB) do grupo Foxconn, passam a ser 11 os fabricantes habilitados a fabricar tablets no Brasil com a desoneração fiscal prevista na Lei 12.507, de 11 de outubro de 2011.

A nova legislação incluiu o equipamento no Programa de Inclusão Digital, beneficiando-o com os incentivos previstos na Lei do Bem (11.196, de 2005) e na Lei de Informática (8.248, de 1991).

Ao lado da redução de 80% sobre a alíquota do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), que passa de 15% para 3%, os fabricantes com o PPB aprovado têm acesso a isenção da alíquota de PIS e Cofins, que é de 9,75%. Além disso, parte dos estados reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é aproximadamente 7%.

Para ter acesso à lista de empresas habilitadas, clique aqui.

 

Fonte:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 

 



26/01/2012 20:05


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