Detran: Portaria regulamenta processo de veículo apreendido
Agora, o veículo que estiver no pátio entra em processo de leilão em 90 dias, caso não seja reclamado pelo proprietário
O processo de leilão de veículos apreendidos e removidos pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ficou mais ágil. Com a publicação da portaria 938, de 27 de maio, o veículo que estiver no pátio entra em processo de leilão inevitavelmente em 90 dias, caso não seja reclamado pelo proprietário.
“Com a sistemática anterior o veículo acabava sendo vendido apenas um ano depois da apreensão”, disse Gilson Cézar da Silveira, assistente em legislação de trânsito da diretoria do Detran-SP. “Com a portaria será dada rapidez na venda por meio de leilão”, completou.
Para serem leiloados, os veículos não poderão ter restrições com a Polícia ou com o Poder Judiciário, ou seja, constar como roubados, furtados, com alteração de chassi, em penhora, busca e apreensão etc..
Débitos do veículo
O valor arrecadado com a venda do automóvel será utilizado para quitar os débitos relativos às multas, impostos, guincho, estadia no pátio e despesas com o leilão.
Antes da publicação da portaria, as dívidas eram pagas de acordo com a ordem cronológica. A partir de agora, serão quitados primeiro os débitos tributários (IPVA, DPVAT). Depois, é feita a quitação das taxas de guincho e pátio, multas aplicadas pela unidade de trânsito responsável pelo leilão, despesas com o leilão, multas das demais unidades de trânsito do Estado e multas do órgão municipal de registro do veículo (D.S.V., por exemplo, quando o veículo estiver registrado em São Paulo).
Seguida esta ordem, os demais órgãos que tiverem direito de crédito sobre o veículo, como Polícia Rodoviária e Detrans de outros Estados, terão 30 dias para manifestar interesse em receber suas pendências.
Dívida ativa
Segundo Silveira, os débitos que não puderem ser pagos com o valor da venda do automóvel serão objeto de inscrição do proprietário na Dívida Ativa e cobrança judicial pelos órgãos detentores das dívidas.
Caso haja saldo remanescente depois de todos os pagamentos, o valor será recolhido ao banco Nossa Caixa para que o proprietário possa receber.
O Detran-SP informa que o valor da estadia nos pátios do órgão é de R$ 15,32 por dia, descontados os cinco primeiros dias. A taxa do serviço de guincho é de R$ 153,23.
Notificação do proprietário
Quando o veículo for destinado a leilão, a autoridade de trânsito providenciará a entrega de uma notificação à residência do proprietário, estipulando prazo de 20 dias corridos para que o veículo possa ser resgatado.
Caso o notificado não se manifeste, o aviso será publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e duas vezes em jornal de grande circulação, fixando prazo de 30 dias para retirada do veículo após a última publicação.
Comprador
O arrematante do veículo leiloado deverá pagar no ato 30% do valor do lance, sendo que 5% são para os serviços do leiloeiro. O resto do valor deverá ser pago em cinco dias úteis.
Depois da venda, o automóvel deve ser retirado do pátio em até dez dias úteis. Passado este prazo, o comprador arcará com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.
Os veículos leiloados poderão ser classificados com direito à documentação, desde que possuam condições de circulação e tenham sido aprovados em vistoria, ou sem direito à documentação, quando não tiverem condições de segurança, forem classificados como sucata, estiverem desmontados ou não demonstrarem autenticidade de identificação.
Havendo direito à documentação, deverá ser feita uma vistoria prévia pela unidade de trânsito do local do leilão. Para os veículos avaliados como sucata será exigida a baixa no registro.
Prazo para leiloeiros
Os leiloeiros têm o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da portaria, para se cadastrarem junto ao órgão executivo estadual de trânsito e participarem dos leilões deste ano.
Em seguida, o recadastramento deve ser feito de d
06/12/2006
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