Serviço: Proprietário de veículo apreendido tem 90 dias para retirá-lo do pátio do Detran



A partir desse prazo, se não forem reclamados pelos seus donos, carros e motos irão a leilão

Os proprietários de veículos apreendidos em blitz e levados aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) terão prazo de 90 dias para tentar recuperá-los, segundo a Portaria 938, de 27 de maio de 2006. Segundo Gílson Cezar de Silveira, assistente em legislação de trânsito da diretoria do Detran-SP, na sistemática anterior o carro era vendido apenas um ano depois da apreensão. Para ser leiloado, não poderá ter restrições com a Polícia ou com o Poder Judiciário, nem constar registro de roubo, furto, alteração de chassi, em penhora, busca ou apreensão.

O valor arrecadado com a comercialização do automóvel será utilizado para quitar os débitos relativos às multas, impostos, guincho, estadia no pátio e despesas com o leilão. A partir de agora, serão pagos primeiro os débitos tributários (IPVA, DPVAT). Depois, serão quitadas as taxas de guincho e pátio, multas aplicadas pela unidade de trânsito responsável pelo leilão, despesas com o evento, multas das demais unidades de trânsito do Estado e do órgão municipal de registro do veículo (DSV, por exemplo, quando o veículo estiver registrado na capital). Em seguida, as demais instituições que tiverem direito de crédito sobre o carro (como Polícia Rodoviária e Detrans de outros Estados) terão 30 dias para manifestar interesse em receber suas pendências.

Os débitos que não puderem ser pagos com o valor da venda do automóvel serão objeto de inscrição do proprietário na Dívida Ativa e cobrança judicial pelos órgãos detentores das dívidas. Depois de todos os pagamentos, se houver saldo remanescente, o valor será recolhido ao Banco Nossa Caixa para que o proprietário possa receber. Quando for a leilão, a autoridade do trânsito providenciará a entrega de notificação na residência do proprietário. No prazo de 20 dias, o veículo deverá ser resgatado. Se o notificado não se manifestar, o aviso será publicado no Diário Oficial do Estado e duas vezes em jornal de grande circulação. O período para retirada do veículo após a última publicação será de 30 dias.

Compra – O arrematante do automóvel leiloado deverá pagar no ato 30% do valor do lance. O restante, em cinco dias úteis. Depois da venda, o bem deve sair do pátio em até dez dias úteis. Após esse período, o comprador passa a arcar com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.Os veículos leiloados poderão ser classificados com direito à documentação: desde que tenham condições de circulação e tenham sido aprovados em vistoria; ou sem direito à documentação: quando não estiverem oferecendo segurança, forem classificados como sucata, estiverem desmontados ou não demonstrarem autenticidade de identificação.

Havendo direito à documentação, deverá ser feita vistoria prévia pela unidade de trânsito do local do leilão. Para os avaliados como sucata, será exigida a baixa no registro.Até o dia 7 deste mês, estavam disponíveis para leilão cerca de 4,5 mil unidades. Em 2005, foram realizados dez leilões. Neste ano, houve três, e há dois editais prontos aguardando agendamento. O Detran-SP informou que em média 500 veículos são vendidos por meio de leilão.

SERVIÇO

Pátios do Detran-SP na capital:

Vila Maria – Marginal Tietê (após a Ponte do Tatuapé)

Presidente Wilson – Av. Presidente Wilson, 6.752

Marquês de São Vicente – Av. Nicolas Bôer, 260

Diária do pátio: R$ 15,32 (a contar do 5º dia de apreensão)

Valor do guincho: R$ 153,23

Ma

06/26/2006


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