Dia Nacional do Idoso é marcado por avanços na saúde, habitação, transporte e previdência



A data é comemorada nesta segunda-feira, dia 1º de outubro

 

No Brasil, o envelhecimento da população alerta para a necessidade de medidas que acompanhem o crescimento do número de idosos.

Comemorado no dia 1º de outubro, o Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei nº 11.433/06, reforça a importância da inclusão social desta parcela da população, além da garantia de acesso aos benefícios já conquistados.

Boa parte destas conquistas está listada no Estatuto do Idoso, que ´o principal instrumento para assegurar direitos. Entre os itens do documento está a proteção à vida e à saúde, que consistem no respeito à integridade física e moral e o direito ao respeito, liberdade e dignidade.

Conheça algumas ações e políticas voltadas aos idosos:

Saúde

Por meio da Caderneta de Saúde dos Idosos, são feitos levantamentos periódicos de determinadas condições do indivíduo idoso e de outros aspectos que possam interferir no seu bem-estar.

Na caderneta, são registradas informações importantes sobre as condições de saúde, além de orientações para os idosos sobre quais ações são necessárias para um envelhecimento ativo. O preenchimento é feito no momento da realização de visita domiciliar ou na unidade de saúde, quando a pessoa for se consultar.

Por meio do programa Farmácia Popular, os idosos têm acesso gratuito ou com desconto de até 90% a medicamentos que tratam de doenças como hipertensão, diabetes, úlcera gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses. Além das farmácias da rede federal, alguns estabelecimentos particulares têm convênio com o governo para oferecer o benefício e são identificados com o selo Aqui Tem Farmácia Popular.

Para adquirir os medicamentos disponibilizados nas Farmácias Populares, basta o usuário apresentar uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular. Saiba os remédios disponibilizados nas unidades da rede própria e os medicamentos encontrados nas farmácias conveniadas. Veja quais são os remédios oferecidos gratuitamente.

Para garantir que os planos de saúde ofereçam serviços de qualidade aos idosos, existem algumas regras. As operadoras não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência. O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante.

Habitação

O programa Minha Casa, Minha Vida reserva cotas de casas para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência. No mínimo 3% das casas oferecidas ficarão reservadas para idosos. A regra vale para os imóveis que são integralmente subsidiados e distribuídos para famílias cadastradas no bancos de dados de Estados e municípios.

Transporte

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm direito a passagem gratuita nos transportes coletivos públicos Os transportes coletivos devem contar com assentos especiais reservados aos idosos e garantir prioridade no embarque e desembarque.

Nas viagens interestaduais, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas para os idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos em todos os horários. As vagas gratuitas devem ser reservadas até três horas antes da partida do ônibus.

Se as duas vagas já tiverem sido preenchidas, os demais assentos serão vendidos com desconto de, no mínimo, 50% do valor da passagem. Para ter acesso ao benefício é necessário ter a Caderneta do Idoso.

De acordo com o Estatuto do Idoso, está assegurada a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os idosos. A autorização para o uso da vaga especial é conseguida nos Departamentos de Trânsito de cada estado. A pessoa deve comprovar idade superior a 60 anos e ser condutor habilitado ou proprietário do veículo.

Aposentadoria

Todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por 180 meses e tenha 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, tem direito a se aposentar. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Pode se aposentar por invalidez o trabalhador que for considerado incapacitado definitivamente para o trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por motivo de doença ou de acidente. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a doença tenha começado depois que o trabalhador se inscreveu na Previdência Social. O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica a cada dois anos. 

O homem que comprovar, pelo menos, 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, tem direito a aposentadoria por contribuição, mesmo que não tenha atingido o limite de idade. Os professores têm esse tempo reduzido em cinco anos.

Idosos e deficientes que não têm renda suficiente para sua manutenção têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pelo INSS com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas).

O valor é de um salário mínimo. Tem direito todo idoso com mais de 65 anos de idade que não exerça atividade remunerada e pessoas com deficiência incapacitados para o trabalho. Para requerer, o idoso deve procurar uma agência da Previdência Social mais próxima. 

 

 

 

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Fonte:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Ministério da Saúde
Ministério da Previdência Social
Ministério das Cidades

 

 



28/09/2012 18:24


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