Dilma veta mudanças nos saques do PIS/Pasep e previsão de recursos para Defensorias Públicas
Enquanto o Congresso Nacional decide como proceder em relação aos mais de 3 mil vetos acumulados desde 1994, a presidente Dilma Rousseff acrescentou outros três itens à lista, publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
A presidente vetou integralmente a redução da idade mínima para o saque do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O PLS 216/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), reduziria o limite de 70 para 60 anos.
A proposta de Paim foi aprovada no Senado em 2009 e ratificada pela Câmara no último mês de novembro. O projeto também incluía a possibilidade de saque por parte das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que já é permitido hoje, mas por força de resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
Segundo análise dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, que embasou o veto, a alteração “traria impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-Pasep e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”. O governo também apontou uma “incongruência” em relação ao limite para o saque do FGTS – de 70 anos.
Defensoria Pública
Também foi vetado integralmente o PLS 225/2011 – Complementar, do senador José Pimentel (PT-CE), que modificava a Lei de Responsabilidade Fiscal para autorizar os estados a gastar até 2% da receita corrente líquida com pessoal da Defensoria Pública. Os recursos sairiam integralmente do montante destinado ao Executivo (49%).
A razão do veto seria a oposição dos próprios secretários de Fazenda dos estados, que teriam apresentado estudos técnicos apontando que a redução do percentual de comprometimento da receita líquida para o Executivo “ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais”.
Lei do Inquilinato
Dilma fez ainda um veto parcial ao PLC 60/2012, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), transformado na Lei 12.744/2012, que estabelece regras mais flexíveis para contratos de construção ajustada, envolvendo imóveis urbanos não residenciais. Com a nova norma, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece não só que esse tipo de locação terá prazo determinado, mas também que prevalecerão as condições livremente pactuadas entre o proprietário do imóvel e o inquilino empreendedor no contrato pré-ajustado.
A presidente vetou apenas um dispositivo exigia que esses contratos fossem levados ao Registro de Títulos e Documentos, o que foi considerado pelo Ministério da Justiça como um “ônus adicional, contrário à própria finalidade do projeto”.
20/12/2012
Agência Senado
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