Diretoria Geral divulga nota sobre aluguel de carros



A Diretoria-Geral do Senado divulgou nesta terça-feira (16) nota em que explica a continuidade de procedimentos com vistas ao aluguel de carros para uso dos senadores em substituição a frota própria. 

Veja a íntegra da nota:

"Hoje, 16 de agosto de 2011, às 15h, ocorreu a sessão pública de continuidade do Pregão Presencial 104/2011, destinado à contratação da locação dos veículos de uso dos parlamentares. Na sessão, divulgou-se a decisão do recurso impetrado por uma das licitantes e da denúncia de que a licitante declarada vencedora tinha em seu quadro societário servidor do Senado Federal.

A decisão da Diretoria-Geral tem a seguinte parte dispositiva:

Diante de todo o exposto:

a. dou parcial provimento ao recurso da UZÊDA para, em face da caracterização do conluio, desclassificar as licitantes ROSÁRIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e a QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA; e

b. nego provimento ao recurso na parte que impugna a participação da LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, por considerar legítima a representação da empresa.

No que tange à denúncia de participação de servidor do Senado no quadro societário, o pregoeiro deliberou pela desclassificação da licitante ROSÁRIO.

Sobre este ponto específico, a Diretoria-Geral destacou em sua decisão que:

"...sob o ponto de vista meramente normativo, esta Diretoria-Geral entende que a vedação do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 também alcança os servidores licenciados do Senado Federal."

Comunicada a decisão aos licitantes, o pregoeiro passou ao exame da documentação de habilitação da empresa classificada em terceiro lugar - a LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - que ofertou o Renault Fluence, pelo valor unitário mensal de R$ 1.990,00. Considerada conforme a documentação, foi declarada vencedora.

A licitante Uzêda manifestou a intenção de recorrer quanto às certidões que, segundo alega, foram apresentadas de forma incompleta. O pregoeiro abriu o prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recurso.

Em seguida, a recorrida terá 3 dias para as suas considerações, independentemente de nova intimação. Só então o recurso será decidido pela Administração.

Posteriormente será marcada nova Sessão de continuação, para a divulgação da decisão do recurso.

Diretoria-Geral do Senado Federal"



16/08/2011

Agência Senado


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